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Atualização técnica – Regras temporárias para áreas com Paisagens Florestais Intactas (IFL)

Prezados(as),

A Neocert informa que, a partir de 2025, estão em vigor novas diretrizes temporárias aplicáveis a Unidades de Manejo Florestal (UMFs) certificadas FSC® com sobreposição a áreas classificadas como Paisagens Florestais Intactas (IFL).

As mudanças respondem à necessidade de equilibrar as exigências de conservação com a viabilidade operacional, especialmente em regiões como a Amazônia.

Contexto

Nos últimos anos, foi exigida a exclusão de parte das áreas de IFL do cálculo do Corte Anual Permitido (AAC), conforme interpretação técnica do FSC® (INT-DIR-20-007_16). Essa exclusão poderia afetar significativamente o volume disponível para colheita em áreas legalmente autorizadas.

Para atender à Moção 23/2020 e permitir transições técnicas mais justas, o FSC® publicou duas derrogações oficiais com medidas temporárias válidas até 31/12/2026 (ou até que novos padrões sejam publicados):

1. Derrogação para exclusão do AAC (DER-STD-60-004_01)

O que permite:

Manter o cálculo do AAC atual sem excluir áreas núcleo de IFL, mesmo que essas áreas estejam sobrepostas à UPA.

Requisitos para aplicar:

– Aprovado o plano de manejo florestal (PMFS) antes da entrada em vigor das regras específicas de IFL para o empreendimento;
– Apresentação de um parecer jurídico independente atestando que há restrições contratuais que impedem ajustes no PMFS.

Importante:

A validade da derrogação é temporária e não elimina a necessidade de zoneamento e justificativas técnicas futuras.

2. Derrogação para atividade industrial limitada em IFL (DER-STD-60-004_02)

O que permite:

Autoriza, em casos excepcionais, intervenções de baixa escala (até 5%) em áreas núcleo de IFL.

Situação atual no Brasil:

A aplicação desta derrogação ainda não é permitida no país, pois depende de um diálogo de paisagem reconhecido pelo FSC®, que ainda não ocorreu em território nacional.

Como proceder

As empresas que atuam em áreas com IFL devem:
1. Verificar a data de aprovação do PMFS atual;
2. Avaliar a elegibilidade para a derrogação DER-STD-60-004_01;
3. Consultar um jurídico especializado para emissão de parecer;
4. Comunicar à Neocert o interesse em aplicar a derrogação para análise e registro junto à auditoria.

Apoio técnico

A equipe da Neocert está disponível para orientações sobre a aplicabilidade das novas regras e apoio na documentação necessária.

Manter o compromisso com o manejo sustentável exige, cada vez mais, articulação entre exigências normativas, condições ecológicas e realidades locais. Estamos aqui para apoiar nossos clientes nesse equilíbrio.

Atenciosamente, Victor Melo, Coordenador de Certificações
Equipe Técnica da Neocert – Certificação Florestal